Ao expor indevidamente a mulher, Temer deve ser punido pela Lei Maria da Penha, diz criminalista

18/05/2016 09:22

"Temer  expôs Dona Marcela ao ridículo e à execração pública nacional. Pelas redes sociais e matérias de blogs variados, ela foi chamada de 171 (estelionatária), dentre outras adjetivações menos públicáveis. A Lei Maria da Penha prevê punição para isso"

Da Redação

O presidente golpista Michel Temer (PMDB) se enquadrou na Lei Maria da Penha, ao expor de forma indevida sua própria esposa, Dona Marcela Temer. E deve ser punido. Quem opina sobre isso é o criminalista Ricardo R V Assunção.

O presidente tampão, em pleno programa Fantástico, da Rede Globo, soltou a lorota de que Marcela é advogada, mesmo sem ela ter qualquer registro na OAB, como foi averiguado depois pela própria Globo. O objetivo de Temer era tentar justificar um cargo que pretende dar a ela (Marcela) no governo.

Segundo o Dr. Ricardo Assunção, Temer se enquadra logo no Artigo 2º da Lei 11.340/2006. Diz esse artigo que:

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Grifo nosso)

Ora, explica o Dr. Ricardo, ao fazer tamanha afirmação inverídica sobre a própria esposa, no programa de maior audiência dominical do país, Temer a expôs ao ridículo e à execração pública nacional. Pelas redes sociais e matérias de blogs variados, Dona Marcela foi chamada de 171 (estelionatária), dentre outras adjetivações menos públicáveis. 

"Em que, portanto, a declaração de Temer contribuiu para o aperfeiçoamento moral, intelectual e social de Dona Marcela?", pergunta o advogado. "Será que Temer não sabia sequer da qualificação profissional de sua própria esposa?", arremata.

Segundo o criminalista, Temer deveria ser intimado a pedir desculpas, também em rede nacional, à própria esposa. E ainda assinar um Termo com o compromisso  de que não mais incorrerá em tal prática delituosa.

 

 

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