Desembargador é acusado de favorecer desconto milionário em contracheques de servidores

28/06/2016 13:16

Deu no Portal SINDOJUS-PI

Os diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí, inconformados com a decisão do Desembargador Fernando Carvalho Mendes no Mandado de Segurança nº 2009.0001.001377-0, juntamente com dirigentes do SINTE-PI compulsando os autos do referido mandamus, constataram erros gravíssimos na decisão expedida pelo Desembargador.

De forma mecânica e lesiva a grande parte dos servidores do TJ-PI, simplesmente foi contabilizado 5%, referente a um dia de trabalho, devido à CSPB desde o ano de 2009, não sendo observado que inúmeros servidores sequer faziam parte do quadro de pessoal do judiciário piauiense neste período. Outro absurdo detectado, e até mesmo contrariando decisão superior, é que a decisão do Desembargador Fernando Mendes determina o desconto de 40% sobre o subsídio do ano de 2016, não sendo observado o valor do salário do servidor ano a ano.

Diante da gravidade da medida, os aludidos dirigentes dirigiram-se à presidência do Tribunal onde comunicaram tais absurdos ao Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Antônio Oliveira, que imediatamente encaminhou o gravíssimo fato ao presidente do TJ-PI para a adoção das providências.

Mais uma vez o servidor público sente, de forma célere, a mão pesada do judiciário em seu “bolso”, afetando seu parco orçamento familiar.

O que mais deixa indignado as entidades é que quando a medida é contra seus interesses, os agentes do Estado são céleres, sem medir as consequências na vida do servidor. Quantas decisões judiciais em favor dos servidores não repousam nas gavetas e prateleiras do judiciário sem desfecho?

Como exemplo da inércia do judiciário frente a direito dos servidores temos um mero conflito de competência (0002672-52.2013.8.18.0000), referente ao retroativo do Nível Superior, que se encontra parado nas mãos do Desembargador José Ribamar Oliveira, desde o ano de 2013 e que o processo principal já passou por vários desembargadores sem qualquer decisão. Outro exemplo gritante da paralisia do TJ-PI é a ação judicial impetrada pelo SINTE-PI cobrando o pagamento dos salários dos servidores da educação referente a dezembro de 1994 e metade do 13º do mesmo ano, ainda no governo Guilherme Melo, sem qualquer desfecho.

O SINDOJUS/PI adotará todas as providencias judiciais e administrativas cabíveis no sentido de reparar o direito dos servidores lesados em razão da grosseira execução do recolhimento do malfadado imposto sindical em favor da CSPB, inclusive levando o fato ao Conselho Nacional de Justiça.

 

 

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