Janaína Paschoal pode ser punida administrativamente por desvarios na USP, diz advogado

09.04.2016  23:36

Da Redação / Imagem: You Tube

Segundo o advogado Clarindo F N Monte,  a 'jurista' e professora de direito da USP Janaína Paschoal pode ser punida administrativamente em virtude dos desvarios cometidos em ato ocorrido dia 04.04 no interior dessa universidade. 

Janaína, que também é chamada de 'musa do golpe", envergonhou muitos de seus colegas de trabalho e alunos, e chocou o país ao se descontrolar tresloucadamente no que era para ser uma palestra sobre a atual conjuntura política brasileira.

O Dr. Clarindo explica que o Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo, ao qual Janaína é subordinada, diz em seu Artigo 241, inciso XIV, que o servidor deve "proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública". Ora, adverte, não é dando chiliques teatrais dentro do espaço de trabalho que se dignifica a função pública.

Janaína, de acordo ainda com o Dr. Clarindo, infringiu também o Artigo 242, inciso VI, que proíbe ao servidor "promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas". Ao incitar o ódio contra Lula, diz o advogado, Janaína nada mais fez que manifestar desapreço a um indivíduo por questões meramente políticas e/ou pessoais. E isto é desaconselhável, sobretudo a quem tem o papel de educar futuros operadores do direito, pondera o Dr. Clarindo.

Penalidades

Janaína pode sofrer a penalidade de repreensão, por escrito. No entanto, em caso de reincindência, poderá levar uma suspensão de até noventa dias.

O que se espera é a que a "jurista" se acalme e defenda seus pontos de vista com mais equilíbrio. O povo e o serviço público agradecem.

 

 

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